quarta-feira, 30 de março de 2011

De pé por causa da palavra



“De pé por causa da palavra” é a última frase da crônica “A vitória acadêmica”, do imortal da Academia Brasileira de Letras Carlos Nejar, publicada na página da academia, na rede mundial de computadores (www.academia.org.br). Vendo-a cheia de significados, a escolhi para título da minha crônica de hoje. Não foi somente isso, aliás. Da mesma crônica, em que Nejar fala de sua eleição para a academia, para suceder o imortal Vianna Moog, e relembra a leitura de uma crônica do também imortal Josué Montello, retirei ainda esta outra frase: “Minha vitória eu devo ao Deus vivo, que lutou por mim, e à poesia que jamais me abandonou.” Belíssima confissão de fé em Deus e de amor à poesia!

Decidi-me, pois, a escrever algo. Sim, algo. Um pequeno texto que fosse, nem que fosse apenas para dizer que, por ter assuntos demais, não pensara em escrever sobre coisa alguma. E assim o fiz. Aqui está minha crônica de hoje, sem pé nem cabeça, e, por isso, certamente insípida, insossa, insipiente, embora não incipiente. Para quem está achando difícil e não quer dar um belo e gostoso passeio pelo dicionário, uma cronicazinha sem gosto e sem graça. Mas é uma crônica! Com ou sem graça, é uma crônica, sim. E isso me basta por hoje.

Amo a poesia, tanto em prosa quanto em verso, embora não seja poeta. Tenho até uns poucos poemas publicados em livros de coletâneas, mas poemetos, poeminhas, poemazinhos, insignificâncias literárias. Mas, mesmo assim, não sendo poeta, um dia desses, a bondoso convite da Elizabete Ribeiro, repórter de uma tevê local – bonita e muito meiga, a Beth é um amor de pessoa – até declamei (aliás, declamei, não: li, talvez até feiamente) o meu poema “Mulher”, escrito em 2009 ou 2010, não sei. Foi no dia em que a Câmara Municipal de Marabá, mesmo um pouco atrasada por motivos alheios à vontade de todos nós, realizou a sessão solene deste ano, de comemoração do Dia Internacional da Mulher. Nem vi como ficou, porque não assisti ao programa em que foi exibido, mas vi umas três ou mais pessoas comentando.

Não sendo o poeta que quisera ser, escrevo crônicas, essas insignificâncias literárias que – gostem uns, outros, não – publico nos meus blogues e, às vezes, em jornais e revistas. Tenho, contudo, colegas poetas (Ronaldo Giusti, Ademir Braz e Abilio Pacheco, para citar apenas três, aqui de Marabá). Aliás, falando em crônicas, um dia desses, Abilio Pacheco – mestre em Literatura pela Universidade Federal do Pará, poeta, contista, ensaísta e professor universitário de Literatura – escreveu algo que me deixou lisonjeado. Ele escreveu a meu respeito o seguinte: “Li tantas crônicas de renomados como Drummond e Machado, mas aprendi umas coisas sobre crônica com este cronista de Marabá e com o Raimundo Sodré, de Barcarena.” Caramba! Bondade do amigo, com certeza, mas ganhei o dia!

É isso! Eis a minha crônica de hoje sobre qualquer coisa ou, se o leitor assim preferir, sobre coisa nenhuma. “De pé por causa da palavra”, com Carlos Nejar. Tão somente por causa da palavra. Como disse Jacques Derrida, citado por Juremir Machado da Silva: “Um texto só é um texto se ele oculta ao primeiro olhar, ao primeiro encontro, a lei de sua composição e a regra do seu jogo.”   

domingo, 27 de março de 2011

O Supremo Tribunal Federal o ficha-suja



Tem-se visto e ouvido na mídia e em rodadas de amigos os comentários, algumas vezes favoráveis e outras, parece-me que a maioria delas, contrários à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Ficha Limpa, concluída dia 23 de março de 2011, com o voto do ministro Luiz Fux. É que o eminente e corajoso ministro votou pela não aplicação da lei às eleições de 2010, o que redundou em benefício dos fichas-sujas existentes pelo Brasil afora.

Os comentários mais exaltados são geralmente os dos contrários à decisão, não raro pessoas leigas em assuntos jurídicos, as quais dizem que o tribunal votou a favor dos corruptos, rasgou a lei, deu tapa na cara da sociedade, e assim por diante. É compreensível, claro, a visão do leigo, que não sabe (e nunca terá a obrigação de saber) a hierarquia das normas em nosso ordenamento jurídico. Já não digo o mesmo em relação a quem tem formação jurídica, que, por conhecer essa hierarquia, tem obrigação de não misturar as coisas.

As leis são feitas pelo Poder Legislativo com a participação do Poder Executivo (participação esta chamada sanção) e aplicadas pelo Estado como um todo, principalmente, pelos Poderes Executivo e Judiciário, cabendo a este a jurisdição, ou seja, a função de interpretar e aplicar a Constituição e as leis ao caso concreto, como fez agora no caso em questão.

Esses Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) são constituídos pelo povo e se materializam em pessoas de carne, osso e sangue (algumas delas até dão a impressão de não ter sangue, mas elas têm sim, o que lhes falta é honestidade e pudor). Tais pessoas que se tornaram autoridades não são alienígenas, não vieram do outro mundo, são daqui mesmo, ascenderam do meio do povo e são gente (ou, pelo menos, se parecem com gente).

Sendo assim, um povo imoral e corrupto como talvez seja a maioria do nosso povo só pode constituir autoridades com as mesmas características, como os mesmos predicados morais (ou imorais). A pessoa é digna, ou indigna, independentemente de cargos. Não é o cargo que confere dignidade a quem quer que seja, conquanto todos os cargos tenham dignidade e liturgia próprias. O corrupto que assume um cargo, por nomeação, eleição ou qualquer outro meio, continuará  corrupto e se utilizará do cargo para a consecução de seus maus objetivos. Isso é claro. O cargo, por si só, não muda a índole de quem o assume.

O povo, por tudo isso, precisa assumir sua responsabilidade na escolha e constituição de suas autoridades. Não pode, por exemplo, eleger um corrupto e depois querer que o Poder Judiciário o destitua, cassando-lhe o mandato, sem observar a lei ou, mais ainda, a Constituição, que é a lei maior da República, embora não raro seja tão desrespeitada, rasgada mesmo, pelo próprio Estado, que tem o dever de cumpri-la e fazer que a cumpram.

No caso da Lei da Ficha Limpa, foi louvável a atuação da Justiça, que fez respeitar a Constituição, embora isso beneficie corruptos aqui e acolá, pois, neste caso, infelizmente, não dava para fazer uma coisa sem a outra. Não foram poucos os casos em que, desde o Tribunal Regional, a Justiça Eleitoral negou registro de candidatura aos corruptos. Não se pode, todavia, dizer o mesmo em relação ao povo, pois este elegeu muitos indivíduos que a Justiça Eleitoral, por esta ou aquela razão, declarara inelegíveis. O povo, além de corrupto, é teimoso.

Estão de parabéns neste caso o Supremo Tribunal Federal e, em particular, o ministro Luiz Fux, que, corajosamente, resguardou a Constituição e a segurança jurídica, pois a lei, salvo quando para beneficiar, só se aplica aos fatos acontecidos depois dela. É por isso que a Constituição, no inciso XXXVI do artigo 5.º, diz que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. E tem que ser assim, para a garantia e o bem de todos, sob pena da insegurança jurídica.

sexta-feira, 25 de março de 2011

O município e os serviços de interesse local


Em conversa informal com amigos taxistas do serviço de táxi-lotação, tomei conhecimento de que existem alguns taxistas maus prestadores do serviço que, de vez em quando, têm se negado a cumprir o itinerário determinado, quando a rota do mês ou até mesmo o momento não lhes é financeiramente favorável (Marabá Pioneira — Novo Horizonte, Marabá Pioneira — São Félix, Liberdade — Marabá Pioneira,  por exemplo).

Comenta-se que alguns de tais indivíduos até tratam mal o passageiro quando este exige o cumprimento do itinerário e chegam a dizer-lhe: “Meu amigo, não vou não. Só vou até à Cidade Nova e pronto. O carro é meu e só vou até aonde quero. Ninguém manda no meu carro não!” Ora, ora, caro leitor, veja a que ponto chegamos! Não pode ser assim não, é bem diferente. O que o passageiro não sabe e devia saber é que os carros são de tais motoristas, mas o serviço não é, o serviço é publico e, por ser público, deve ser bem prestado. Tal prática constitui falta grave desses motoristas irresponsáveis e abusados, que podem e devem ser severamente punidos pelo Município, como poder delegante do serviço.

Sou usuário e defensor do táxi-lotação, mas não concordo com tais abusos. E invoco aqui a minha autoridade para dizer isso. Como procurador jurídico-legislativo da Câmara Municipal de Marabá, em 9 de setembro de 2009, emiti o parecer jurídico (PARECER N.º AJUR/CMM/VMS-14/2009) que abriu caminho e permitiu a legalização do Serviço de Táxi-Lotação de Marabá. Trabalhem direito, não abusem do passageiro, não! “Devagar com o andor, porque o santo é de barro”, como diz o ditado.

O taxista, do táxi convencional ou do táxi-lotação, assim as empresas de ônibus e seus prepostos precisam saber que o serviço de transporte de passageiros, individual ou coletivo, é um serviço público exercido por eles mediante delegação do poder público, chamada, respectivamente, permissão e concessão. Se o Município quiser, pode retirar todos os particulares e prestar diretamente esses serviços, como pode fazer em relação a qualquer outro serviço de interesse local.

O inciso V do artigo 30 da Constituição Federal é bem claro quando estabelece que compete aos Municípios organizar e prestar – diretamente ou sob regime de concessão ou permissão – os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Assim (repita-se), se o Município quiser, retira definitivamente todos os particulares e presta diretamente esses serviços. Além disso, o Município, mesmo não querendo prestar diretamente o serviço, o pode e deve punir individualmente tais motoristas maus prestadores de serviço, multando-os e até lhes cassando a licença de permissão ou concessão, conforme o caso.

E, por outro lado, a própria categoria também pode e deve cumprir sua parte na fiscalização de seus membros, advertir tais motoristas maus prestadores do serviços dos riscos a que estão expondo a categoria, e, por fim, até denunciar tais indivíduos ao Município e exigir que lhes aplique a punição, pois os bons prestadores do serviço, que são a maioria, não podem ser prejudicados por causa dos maus.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Marabá, somente Marabá


 

Está bem, eu me rendo. Aliás, estou quase a me render. Render-me-ei às ordens do costume que se arraigou entre nós todos (marabaenses e não marabaenses), embora não concordando, passarei a dizer e a escrever uma coisa pela outra, como querem (e exigem, impõem mesmo): quando me referir ao querido bairro-cidade, em vez de apenas “Marabá”, sem adjetivações que reputo desnecessárias, direi e escreverei, indiferentemente, “Marabá Pioneira” e “Velha Marabá”, adjetivando. Continuarei, todavia, a discordar silenciosamente, na minha caturrice, talvez solitária e sem sentido.

Um dia desses – 6 de março de 2011, na crônica “Um ano mais de vida”, para ser exato –, referindo-me ao bairro, escrevi, como sempre fazia, apenas “Marabá”. Assim escrevi e assim publiquei nos meus blogues. Aí o estimado amigo e amado irmão de Maçonaria Patrick Roberto, ao publicar no CORREIO DO TOCANTINS, adjetivou e escreveu “Velha Marabá”. Tudo bem. Só não fiquei zangado porque ele, corretamente, assinalou a crase, que, com a adjetivação, seria obrigatório assinalar. Gostei! Se, por cochilo ou esquecimento involuntário, ele não houvesse assinalado a crase, teria errado por mim e, aí, claro, eu teria desgostado. Apaixonado que sou pela Língua Portuguesa, gosto de empregar zelosamente o hífen e os demais sinais diacríticos, comumente chamados de acento. Aliás, como aprecio fazer nos meus escritos e conversas, abro parêntesis a seguir para, despretensiosa e ligeiramente, intercalar uma explicação sobre a crase, fenômeno gramatical que é a pedra no sapato de muita gente.

A crase ou existe, ou não existe, mas, sempre que existir, é de rigor que seja assinalada graficamente. Ninguém a põe nem a tira, apenas e tão somente a assinala. Assim é que quando, sem adjetivação, dizemos ou escrevemos “Vou a Marabá”, não há crase, e, em não havendo, não se pode assinalar graficamente a crase que não existe. Esse “a” aí é preposição exigida pelo verbo antecedente, e, como preposição, não leva acento gráfico. Já quando se diz “Vou à Velha Marabá”, ou “Vou à Marabá Pioneira”, ou, ainda, com qualquer outra palavra ou locução que qualifique o substantivo “Marabá”, haverá crase, por causa do encontro do artigo definido feminino “a” com a preposição “a”, que rege o verbo de movimento “ir”. Esse encontro de letras “a”, que se contraem, é que é a crase, a qual deve rigorosamente ser assinalada graficamente, marcada com o sinal diacrítico a que se chama acento grave, erroneamente confundido com a crase propriamente dita e assim chamado.      

Mas, voltando à questão da adjetivação de Marabá. Ora, onde já se viu? Claro, somente na cabeça dessa gente teimosa. Marabá, como bairro, é apenas Marabá, sem acréscimos inúteis, sem adjetivações desnecessárias do tipo pioneira, velha, ou coisa outra que o valha. Bom, eu penso assim, não sei os outros marabaenses natos, ou bondosamente adotados como eu. Legal!... Está aí, leitor, vamos discutir este assunto! O que você pensa sobre isso? Eu penso, e por isso defendo, que quem necessita de adjetivação são apenas os outros bairros, Marabá não precisa, é somente Marabá mesmo, como dizíamos e escrevíamos faz até bem pouco tempo e, por sinal, ainda consta no itinerário dos coletivos.

Encerro com homenagem expressa aos leitores virtuais e amigos Gérson Pigatto, professor em São Paulo e meu irmão de fé cristã, como membro da Igreja Presbiteriana, e Rafael Porto, acadêmico de Direito em cidade adjacente do Rio de Janeiro e meu irmão de ideal maçônico, os quais gostam muito quando trato de assuntos gramaticais nas minhas cronicazinhas sem gosto e sem graça. Mas, voltando ao assunto, é somente Marabá, ou Marabá Pioneira e Velha Marabá? Para mim, é somente Marabá.  Dize aí, leitor!...






terça-feira, 8 de março de 2011

Um ano a mais de vida



Domingo, 6 de março de 2011, mais de 22 horas, quase 23. Estou em casa, na minha sala de estudos, e resolvi escrever algo para registrar que hoje completo 51 anos de vida, um ano a mais do que meio século, embora não tenha festejado. Sorrindo, discretamente para mim mesmo, indago-me, íntima e silenciosamente, se ainda viverei, ao menos, mais 51 anos. A resposta - também íntima e silenciosa - é que não sei; ninguém na terra sabe, é claro, mas, tudo bem. Tudo bem?... Tudo bem que nada! Confesso que envelhecer me incomoda e me assusta. Não é que seja mal agradecido, é que acho a vida muito curta.

Curta ou longa a vida, cada dia vivido é um dia a mais perto da morte. Isso é quase verdade. Sim, quase, pois, segundo a Bíblia, nem todos morrerão fisicamente, mas todos seremos transformados (1 Coríntios 15.51). Isso, todavia, é outra história, até porque existem os que não creem na Bíblia (nem no Alcorão e tampouco em livro de religião alguma). Brinco, porque gosto de brincar com isso, mas é verdade, claro. Cada um com suas crenças ou descrenças, já não me preocupo com isso.

Nem todos gostam de pensar nisso, nessa história de morte, de fim da vida ou coisas que o valham. Também não gosto, mas sou realista: a vida passa para cada um de nós. É necessário atentar racionalmente para essa realidade, gostando ou não gostando, tendo medo da morte ou não tendo. Aliás, sobre os dias da nossa vida a Bíblia, Salmos 90.10, diz mesmo que “tudo passa rapidamente, e nós voamos”. Em outra versão, A Bíblia na Linguagem de Hoje, diz: “A vida passa logo, e nós desaparecemos.” É isso, é a lei. Não uma lei do Direito Positivo, mas do Direito Natural. E – como já diziam os romanos – “dura lex, sed lex” (a lei é dura, mas é lei). Agora, se essa lei deveras me incomoda? Sim. Claro, incomoda sobremaneira e não somente a mim, sim senhor. Com efeito, só não se incomoda com isso quem não bate bem da bola. O cessar da vida, embora sempre muito presente, é um mistério.

Tudo isso me fez lembrar Rubem Alves, escritor a quem muito admiro. Ele inicia a crônica “Memórias da infância” dizendo: “Pena que a vida seja tão curta!” Rubem Alves – que é cronista, ensaísta, filósofo e teólogo – também se preocupa com a pouca duração da vida física. Outro exemplo disso são estas palavras dele escritas na crônica “Se eu tiver apenas um ano a mais de vida...”: “Não poderei escutar todas as músicas que desejo, não poderei ler todos os livros que desejo, não poderei abraçar todas as pessoas que desejo.”

Pois bem. Hoje, embora sem medo, pensei sobre a morte, o fim da existência física de cada de um sobre a terra. Lembrei-me do meu pai, João Belizário, e do meu irmão Raimundo, ambos já falecidos e hoje apenas lembrados. Já não estão presentes entre nós, como estiveram. Lembrei-me também da minha mãe, Antônia Monteiro, e dos meus irmãos vivos, bem como de meus amigos, vivos e falecidos. Senti muita saudade, pois sou mesmo – sempre fui – um poço de saudades!

Foi, todavia, um dia alegre: abraços da família, mensagem especial do meu filho Douglas, mensagens de amigos (alguns apenas virtuais) no Orkut, mensagens por e-mail e, às 23h25, um agradabilíssimo telefonema do Rev. Hideraldo Cordeiro de Melo, pastor presbiteriano, lá de Macapá, Estado do Amapá, que durou 14 minutos e 37 segundos, e deu para matar um pouco da saudade daquele irmão e amigo.

Ah!... À tarde, em companhia da Câmelha e do Samuel, fui a Marabá, visitar os amigos e irmãos em Cristo Lúcio Virgínio e Joaninha Batista, com quem almoçamos. E, é lógico, também fiz aquele agradável passeio pela Praça Duque de Caxias e pela orla do Rio Tocantins, Orla Sebastião Miranda.

Foi assim (simples, sem festa, mas alegre e reflexiva) a comemoração dos meus 51 anos de vida. Toda a honra e toda a glória ao Grande Arquiteto do Universo, que é Deus. E a minha profunda gratidão, conquanto tão imperfeita, porque, como homem, tão imperfeito sou!