segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz Ano-novo!


É véspera de 1.º de janeiro de 2013. O relógio do computador marca, precisamente, 21h25 quando começo a escrever esta crônica à guisa de mensagem de ano-novo ou ano-bom e também de ano novo. Sim, ano-novo e ano novo não são a mesma coisa, embora a hora não seja propícia para explicar a diferença. Outro dia, em outra crônica, se me lembrar de fazê-lo, a explico. A hora é de desejar felicidade: Feliz ano-novo e ano novo!

Meu desejo sincero é que para todas as pessoas de bem sejam felizes o ano-novo e o ano novo. Desejo, semelhantemente, que os maus recebam, na justa medida, o castigo que merecem. Penso, sinceramente, que o justo castigo dos maus seria o maior presente de ano-novo para as pessoas de bem neste início de mais um ano novo.

Não quero o mal para ninguém. Meu desejo é simples: justiça, o que, na definição mais simples, quer dizer sanção premial para os bons e sanção punitiva para os maus. Justiça, equidade, isonomia, já na insuperável lição aristotélica, significa dar a cada um o que lhe é devido.

As pessoas anseiam por justiça em todos os sentidos, porque estão cansadas da injustiça, da corrupção, da maldade, da falsidade, da mentira, do que não é bom. Todo ser humano leva consigo mesmo o conhecimento, em maior ou menor intensidade, do que é bom e do que é ruim. Fora aqui, portanto, a discussão sobre a relatividade dos conceitos subjetivos, que é válida, mas não para esta hora! Todos sabem o que estou dizendo.

Nunca se fala tanto em felicidade quanto na véspera do Natal e na véspera do Ano-novo. Muitos o fazem da boca para fora, por mero modismo e com falsidade. Outros, ainda, também por mera imitação, sem atentar para o que dizem ou escrevem. Creio, todavia, que a maioria das pessoas realmente anseiam por felicidade nesses dias, a própria e a do semelhante.

Eu, não sei bem por que razão, talvez seja mesmo por rabugice, há muito ando descrente – não da justiça, da verdade e da bondade, valores tão necessários e que jamais se tornarão anacrônicos –, mas dos homens, das pessoas, das instituições. As pessoas são – na maioria, penso – ruins por si mesmas. Não creio, portanto, que 2013 venha a ser tão bom como queremos e que tenhamos a felicidade que desejamos.

A despeito de tudo isso, desejo sinceramente – do fundo do peito, do fundo do coração – muita paz, harmonia, alegrias, realizações e felicidade, para mim e para as pessoas de boa vontade. Feliz ano-novo! Que o ano de 2013 seja, para você leitor e para todos nós, um ano realmente melhor, cheio de paz, harmonia, alegrias, realizações e felicidade!

sábado, 22 de dezembro de 2012

A leitora e as minhas insignificâncias literárias


Manhã de 21 de dezembro de 2012 – sexta-feira, um dia comum tal quais o são os demais. Na Câmara Municipal de Marabá, porém, as circunstâncias dão ao momento características singulares, que sensibilizam, inquietam e forçam reflexões. A sexta-feira por si só, como último dia de expediente a anteceder o Natal, faz-se portadora de emoção e sentimentos especiais. E, mais do que isso, como se não bastara, o estertor de uma legislatura para o início da outra faz aflorar insegurança e apreensão nos servidores sem vínculo funcional efetivo com a Casa, os ocupantes de cargo em comissão. Não é só isso, mas chega, basta!

É terrível isso! É o medo personificado em compasso de espera, a comovente angústia do servidor diante da insegurança que apavora e quase mata. É muito cruel a incerteza. Há, por outro lado, a alegria e esperança de outros, por motivos diversos. É a vida como sempre, enquanto uns cantam outros choram. Advogado que sou, fui consultado, desde o primeiro momento, por vários colegas, todos eles com dúvidas sobre a situação funcional em face da mudança de legislatura. Orientei e, no que pude, tranquilizei a todos.  

 Conheço – já de muitos outros carnavais – essa aflição do servidor comissionado, sempre à mercê da variação humorística de quem teve o poder para sua nomeação, mas também o tem para a exoneração, a qualquer momento e ao bel-prazer. A angústia maior dos servidores comissionados é a natureza jurídica de demissíveis “ad nutum”. Como disse certa vez, com a ironia e a sapiência que lhe são peculiares, o então senador da República e ministro da Justiça Jarbas Passarinho, são nomeados em português e demitidos em latim.

Depois disso, a conversa um pouquinho mais demorada com a colega Jane da Silva Palmeira, que faz referência especial à crônica “Caçar emboança”, publicada na edição 27 (dezembro de 2012 a janeiro de 2013) da revista “Foco Carajás”, e fala do prazer de ler as minhas crônicas. Foi uma conversa muita boa, revigorante para mim, embora tenha sido tão rápida, porque estávamos no corre-corre do expediente. É muito bom isso e tem valor inestimável a manifestação afetuosa do leitor!

Lembrei-me da sábia entrevista que o escritor haitiano, há 36 anos exilado no Canadá, Dany Laferrière concedeu à revista “Metáfora”, edição 14 (novembro de 2012). Laferrière afirma que a literatura é uma relação de amor entre as pessoas e lembra, por exemplo, o tempo de criança, em que ficava sentado à entrada da casa, vendo a avó dar café aos transeuntes. Segundo ele, ela enchia a garrafa térmica de café e o oferecia às pessoas que passavam, simplesmente para poder conversar com elas.

À leitora que disse ter ficado uma hora e meia na fila de autógrafos, para poder falar com ele, ele consolou dizendo que esperara 25 anos, desde que começara fazer literatura, para que aquele momento de encontro entre os dois pudesse acontecer. O cara é nota 10! Só mais uma dele, para encerrar: “A literatura não se alimenta de palavras, mas de sonhos. Às vezes, a gente faz romances com aquilo que contamos para os amigos.”

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

A prisão em flagrante por qualquer do povo


Um dia desses, eu conversava com um amigo sobre certa atividade pública que, tanto em Marabá quanto nas demais cidades brasileiras, é uma fonte escandalosa de corrupção ativa e passiva – embora em Marabá, talvez, atualmente a situação seja acentuadamente pior do que em muitas outras cidades. Em dado momento da conversa, eu disse que daria voz de prisão em flagrante  ao corrupto, se me visse em uma de tais situações. Imediatamente, o amigo, admirado, me perguntou: “Doutor, advogado pode dar voz de prisão a alguém?” E eu, claro, respondi que sim, explicando-lhe a situação em que isso pode ser feito.

Existe diferença entre o poder e o dever: aquele, o poder, é faculdade; este, o dever, é obrigação. Isso vale para quase todos os segmentos da atividade humana, se não para todos. No campo de aplicação do Direito Penal e Processual Penal, no que diz respeito à prisão de quem é apanhado em flagrante delito, não é diferente. Uns podem prender, mas não são obrigados a fazê-lo; outros devem prender, ou seja, são obrigados a fazê-lo.

No artigo 301 do Código de Processo Penal, que foi totalmente recepcionado pela Constituição Federal de 1988 – a “Constituição Cidadã”, de Ulysses Guimarães – está escrito: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”  

Qualquer do povo poderá prender em flagrante; as autoridades policiais e seus agentes deverão. Daí que existe o flagrante facultativo, quando se trata de qualquer pessoa do povo, e o flagrante compulsório, quando se trata de autoridade policial ou de agente da autoridade policial.

Se alguém comete um crime que o sujeita à prisão em flagrante e é preso por qualquer pessoa do povo, ou por policial civil de folga, ou por policial militar à paisana, ou por qualquer autoridade que não seja policial, a prisão será plenamente válida, devendo ser conduzido à presença de quem tenha autoridade para lavrar o auto de prisão em flagrante e adotar as demais medidas legais cabíveis. É uma questão de exercício da cidadania.

O cuidado que a pessoa do povo ou qualquer autoridade que não seja policial deve tomar é para não se expor ao risco, tentando efetuar a prisão. Se puder fazê-lo sem pôr a própria vida ou incolumidade física em risco, é bom que efetue a prisão. Se houver risco, deverá abster-se e comunicar o fato, com a urgência possível, à autoridade policial mais próxima.

Outro aspecto interessante que muitos não sabem – e por isso é bom que aqui se diga – é que a vítima, o próprio ofendido, pode efetuar a prisão em flagrante do infrator, sem que haja qualquer invalidez ou ilegalidade nisso. O ato da prisão será inteiramente válido e legítimo.

O problema é que, muitas vezes, quem não tem formação jurídica não sabe se o caso é de flagrante ou se não é. Há, porém, como todos nós sabemos, os casos e mais casos em que essa dúvida não existe, não tem razão de existir. E nesses casos qualquer pessoa do povo está autorizada a prender em flagrante o acusado, se puder fazê-lo sem se arriscar ou se expor a perigo.

Corrupto e corruptor são bandidos da mesma espécie, pássaros da mesma pena, e bandido é bandido. Se eu for vítima de corrupção ativa ou passiva e puder prender o corrupto, eu o prenderei, com firmeza e galhardia, porque isso, além de um direito de fazer, é um exercício nobre de cidadania. Não é somente a letra, é também o espírito da lei.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

As piadas do ordenamento jurídico brasileiro


Sou – talvez, na visão de alguns, até insolentemente – um crítico do Estado, não do Estado ideal ou utópico, que é necessário para o bem comum, mas do Estado omisso, corrupto e criminoso, que abandona e desampara à quase totalidade do seu povo. É o caso típico do Estado brasileiro, com sua singular predileção por criar engodos nos mais variados sentidos e apresentá-los como solução eficaz disto ou daquilo.

O Brasil é pródigo em ideias mirabolantes, levadas a efeito tão somente para enganar a quem credulamente acredita nelas. É um inventor de piadas, não raro de mau gosto, que apresenta como se fossem a invenção da roda. Eu já o disse muitas vezes e novamente o digo agora: tenho às vezes vergonha de pertencer duas vezes ao Estado, como agente público e como governado, uma vez que Estado é, na definição mais simples, povo, governo e território.  

É comum, por exemplo, a criação de leis que nada resolvem, embora sejam apresentadas com estardalhaço. Criam grandes expectativas, mas não passam disso, porque, concebidas sem a seriedade necessária, não são feitas para resolver, mas apenas para enganar mesmo. Cito, por exemplo, a Lei dos Juizados Especiais, o Estatuto do Desarmamento e a Lei Carolina Dieckman. Poderia citar muito mais, mas, para não ser cansativo, além de antipático (para alguns ou mesmo para muitos, quem sabe?), paro por aqui.

Sou advogado e sei o que digo. Os juizados especiais, tanto os cíveis quantos os criminais, criados e apresentados como a solução de quase todos os problemas da Justiça no que se refere à morosidade e outros aspectos mais, há muito estão emperrados, abarrotados de processos, com audiências a perder de vista e a dura realidade: prejuízo para o jurisdicionado. Não funcionam! O Estatuto do Desarmamento vale apenas contra as pessoas de bem: os bandidos continuam armados até os dentes. Não funciona! A Lei Carolina Dieckman trouxe muita expectativa para o leigo, mas, na prática do combate e prevenção de crimes, não traz quase nada. Não vai funcionar!

No caso da Lei Carolina Dieckman – que é a Lei n.º 12.737, de 30 de novembro de 2012 –, criaram-se, com estardalhaço e grande alvoroço, mais dois artigos no vetusto Código Penal de 1940, o artigo 154-A e o artigo 154-B, mas, na prática, repito, nada vai mudar. Sim, não vai: ninguém irá para a cadeia por causa dela. Ela criou mais um tipo penal, com várias hipóteses de incidência, o chamado “invasão de dispositivo informático”, mas a novidade para por aí.

Deixo de tecer maiores comentários por causa da exiguidade do espaço de uma crônica, sem embargo de voltar ao assunto, com outro texto, se for o caso. Fica, contudo, o registro. Se alguém pensava que tal lei levaria criminosos para a cadeia, pode tirar o cavalo da chuva: não levará! A Lei Carolina Dieckman é mais uma piada de mau gosto na seara penal, só isso. Se cadeia resolve ou não resolve, se inibe ou não inibe a criminalidade, isso já é outra coisa.