quinta-feira, 31 de julho de 2014

NOTA DE PESAR E SOLIDARIEDADE




Falo por mim, Valdinar Monteiro de Souza, advogado e ibapiano, mas não tenho dúvida de que meus colegas têm o mesmo sentimento e concordam plenamente comigo sobre este assunto. E o faço porque gosto de externar publicamente e deixar registrados meus sentimentos em situações especiais, sejam elas de alegria, sejam de tristeza e dor.

A comunidade jurídica brasileira e, notadamente, a intelectualidade da área de Direito Ambiental tiveram ontem, dia 30 de julho de 2014, uma perda irreparável, que entristece e deixa mais pobres a todos nós: a morte do Professor Doutor Vladimir Garcia Magalhães, do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Católica de Santos (Unisantos)!

Dr. Vladimir Magalhães era biólogo e advogado, Coordenador-Geral da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB), desde 2012, e membro da Diretoria do Instituto Direito por um Planeta Verde e do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), era formado pela Universidade de São Paulo (USP), pela qual cursou licenciatura plena em Biologia e, depois, a graduação, o mestrado e o doutorado em Direito.
  
Conheci-o em Brasília (DF), no I Congresso Internacional de Direito Ambiental, realizado em dezembro de 2013, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dele guardarei a lembrança de um grande companheiro, jovem estudioso, brincalhão, alegre e cheio de vida.

Aqui, pois, a minha solidariedade aos colegas e à família do Dr. Vladimir Garcia Magalhães, ante tão grande e inconsolável perda.

Marabá, Pará, Brasil, 31 de julho de 2014.


Valdinar Monteiro de Souza – OAB/PA 11.121

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Estado, um trapalhão audacioso



Que pena!... As letras estão de luto: João Ubaldo Ribeiro morreu! Sim, para quem ainda não sabe (e para quem sabe também, sabê-lo não terá o efeito de alterar a realidade), o escritor faleceu de embolia pulmonar na madrugada desta sexta-feira, 18 de julho de 2014, segundo noticiado. É do curso natural da vida chegar à morte, mas ninguém se acostuma e assim ficamos inconsolados nós, todos os seus admiradores. Luto da literatura brasileira.

Há anos colunista do jornal O Globo, João Ubaldo deixou escrita a crônica que seria publicada pelo jornal deste domingo, dia 20, a qual, por causa de seu desenlace, foi, como homenagem, publicada antecipadamente na edição de sexta-feira. “O correto uso do papel higiênico” é o título e, como não poderia deixar de ser, constitui um primor como expressão literária e, notadamente, como crítica a este ente trapalhão e cada dia mais audacioso chamado Estado brasileiro.

Pelo título da crônica, nós, seus leitores e conhecedores da sua lavra, antevemos o teor da crônica, que, com a ironia e beleza de sempre, critica o “espírito desmiolado, arrogante, pretensioso, inconsequente, desrespeitoso, irresponsável e ignorante” (isso diz ele) com que (isto digo eu) o Estado, no Brasil, anda a se intrometer na vida privada de seu povo, ao gerar abortos jurídicos como a Lei da Palmada e outros absurdos das searas jurídica e legislativa por exemplo.

“O Estado, no Brasil, é um brincalhão” – escrevia, com sabedoria e muita justiça, em maio de 1958, o grande Rubem Braga, na crônica “Um Mundo de Papel”. Agora digo eu: Bons tempos, aqueles; era brincalhão, mas já não o é! Foi-se, há muito, o tempo em que, por inofensivas, as trapalhadas, as medidas legislativas, judiciárias ou executivas risíveis, as safadezas e outras estripulias do Estado brasileiro, por qualquer de seus poderes ou instituições, poderiam ser classificadas como atos brincalhões. Agora, não: são, não muito raro, atos audaciosos, trapalhões e perigosos.

O Brasil, notadamente na esfera legislativa, mas não somente nela, tem-se deixado possuir – sem tirar, mas podendo pôr – pelo agir desmiolado, arrogante, pretensioso, inconsequente, desrespeitoso, irresponsável e ignorante. Fazem corar de medo e vergonha certas decisões de magistrados na (por certo, intencionalmente má) interpretação e aplicação da Constituição e das leis, assim como certos atos legislativos, para ficar somente nesses dois poderes e não falar de muitos atos executivos ou oriundos de outras instituições do Estado.

Rubem Braga e João Ubaldo Ribeiro estavam cobertos de razão, o Estado, no Brasil, tem obrado mal, muito mal, em todos os sentidos e segmentos. Eu diria, fazendo um trocadilho tolo talvez, que o Estado, no Brasil, é um disentérico em estado terminal por causa do agir vergonhoso e deletério na pessoa de seus agentes e instituições. Algumas delas mais que as outras.

Atos legislativos como a absurda e desnecessária Lei da Palmada, bem como certas decisões teratológicas alicerçadas em interpretações heterodoxas, para aqui dizer o mínimo, conferidas à Constituição e às leis por juízes e tribunais fazem pensar que se caminha, a passos largos, para a insegurança jurídica. Adeus técnica jurídica, nas espécies técnica legislativa e técnica de interpretação e aplicação! Meu Deus, que medo, que apreensão!

Concluo com a advertência de Isaías, profeta hebreu que, para quem crê, deixou escrito: “Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem leis de opressão” (Is 10.1)! Para quem crê – repito. Quem não crê, sem problema. Vai cair no pau da goiaba do mesmo jeito. Opa, olha a Lei da Palmada! Ah, essa só funciona contra os pais ou responsáveis, não é para todos. Ainda bem? Ou ainda mal?... Sei lá! Danou-se.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

O poder da educação


A “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” é um dos oito princípios com base nos quais, segundo a Constituição de 1988, o ensino brasileiro será ministrado. Este princípio – para mim, sem dúvida, o mais belo dentre os princípios que a Constituição da República ali enumera – está positivado no inciso II do artigo 206 da Carta Magna do Brasil. Positivar, para quem não sabe, é escrever na lei. Direito positivo é o direito escrito na lei pelo Estado.

  Há riqueza de concisão e profundidade nas expressões desse dispositivo constitucional, cujo desenvolvimento dá, com efeito, para escrever livros e livros, jurídicos e pedagógicos. Quero, contudo, falar dele de forma simples, no espaço exíguo de uma crônica, conquanto isso me seja quase impossível, pela vastidão do que ele representa.

Muitos são, pois, os aspectos do princípio em questão, cuja análise pode, assim, ser levada a efeito sob as perspectivas diversas do Direito e da Pedagogia, sem prejuízo de outras abordagens na perspectiva de outras ciências ou saberes. Aqui darei, no entanto, apenas um sucinto enfoque sobre o que entendo como notas específicas da liberdade de aprender e da liberdade de ensinar, com os naturais reflexos sobre as demais liberdades vinculadas aos demais dizeres do dispositivo, a saber, liberdade de “pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.    

A liberdade de aprender é, na melhor expressão, a liberdade de se libertar a si mesmo, de vencer, ainda que muito parcialmente, a montanha intransponível do desconhecimento ou ignorância. O conhecimento, o saber de um indivíduo qualquer, por mais sábio que ele seja, é uma gota muito diminuta no oceano de sua ignorância. Trivial que seja o dizê-lo, não se pode olvidar a dimensão da ignorância do ser humano. Daí o dizer-se vencê-la muito parcialmente.

Só é livre quem, no aprendizado que começa com o nascimento com vida e termina com a morte, educa-se gradativa e permanentemente. A educação é um processo que, como a morte, tem por termos unicamente o berço e a sepultura, só assim se lhe pode delimitar quando começa e quando termina. Aprender, a cada dia, a cada instante, é o mais poderoso processo de libertação do ser humano.

Só é livre quem se educa sempre e procura vencer a si mesmo.  Não se vigia todo o mundo o tempo todo. Bem lembrada, pois, a lição de Cícero, em Da República, segundo a qual, perguntado a Xenócrates o que conseguiam seus discípulos, este respondeu: “Fazer espontaneamente o que se lhes obrigaria a fazer pelas leis.” Lógico – digo eu – somente a educação, nas suas mais variadas formas de expressão, tem esse poder.

E a liberdade de ensinar? A liberdade de ensinar é a liberdade de participar decisivamente na libertação do outro, do semelhante. O relacionamento entre os seres humanos é a forma por excelência, num processo contínuo, de busca da libertação e da completude. E o ensinar – efeito, consequência e continuidade sempre do aprender – é uma das expressões mais genuínas desse relacionamento entre as pessoas. Ensinar é um ato de amor.

E, por fim, as liberdades de pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber? Bom, pode-se dizer, com efeito, que são, a um só tempo, modos, consequência e efeito do aprender e do ensinar. Foi muito feliz, pois, o constituinte no escrever o princípio em questão. Resta a todos, educadores e educandos, governantes e governados, o desafio de o pôr em prática.

O poder da educação não se presta para oprimir, só para libertar.