Os princípios
do contraditório e da ampla defesa, tão da índole do Estado Democrático de
Direito, são dos mais caros princípios jurídicos, tanto para o acusado quanto
para o advogado de defesa, notadamente na esfera criminal – mas não somente
para eles e não somente nela. A defesa não significa necessariamente a garantia
da absolvição, mas, em tese, a garantia de aplicação da pena justa, se houver
condenação. O julgamento justo interessa a todos, pois a ninguém aproveita a
absolvição de culpados e, muito menos ainda, a condenação de inocentes.
Com efeito,
de muita relevância é a Constituição Federal, no artigo 5.º, inciso LV, ter
deixado claro que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e
aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes”. Além disso, ter também estabelecido, no artigo
133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Não
raramente, o advogado – mormente o de defesa criminal – é malvisto pela grande
massa e pior ainda, o que não deveria jamais acontecer, pelas autoridades,
quando, erroneamente, confundem o defensor com o acusado e o estigmatizam. É
bem por isso que, no exercício da profissão, o advogado deve agir com
elegância, mas com independência, firmeza e destemor, o que não é fácil. O
advogado não pode ter medo, embora seja natural que, como ser humano, o tenha.
O Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – que é lei federal – diz enfaticamente
que o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e
contribua para o prestígio da classe e da advocacia, mas, no exercício da
profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. Nenhum receio
de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade,
deve detê-lo no exercício da profissão.
Quem quiser
saber o quanto valem o advogado e o exercício pleno do contraditório e da ampla
defesa responda a qualquer processo, como acusado. O exercício da profissão tem
me ensinado que as pessoas mais críticas da advocacia e do direito de ampla
defesa mudam, rápida e radicalmente, de opinião tão logo se tornam acusadas em
qualquer processo, por mais simples que ele seja.
Concluo. Claro,
muito teria que dizer ainda, mas é apenas uma crônica. Antes, porém, faço registrar
que a Bíblia também dá ricos e práticos exemplos do contraditório e da ampla
defesa. Sim, ela os dá, e de forma clara, precisa. Antes de dar a terrível
sentença contra Adão e Eva, Deus – conquanto já soubesse de tudo – os chamou e
arguiu a respeito do que tinham feito, dando-lhes a oportunidade de responder.
Foi!... Está lá, no livro de Gênesis, capítulo 3, versículos 8 a 13. E
Nicodemos, doutor da lei, disse em defesa de Jesus Cristo: "Acaso a nossa
lei julga um homem, sem primeiro ouvi-lo e saber o que ele fez?" (João
7:51).
É
principalmente na pessoa do advogado que o Estado-juiz ouve o acusado e toma
conhecimento de suas alegações. Sem qualquer demérito a qualquer outra
profissão, eu tenho muito gosto, honra e orgulho de ser advogado!
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