sexta-feira, 29 de maio de 2009

O PORTE DE ARMA DO ADVOGADO: QUESTÃO DE ISONOMIA



Sempre defendi que o advogado deve ter assegurado institucionalmente o direito de, se quiser, portar arma de fogo de defesa pessoal, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização. E defendo mais. O advogado deve ter, por questão de isonomia processual com os juízes de direito e membros do Ministério Público, a prerrogativa processual de ser julgado pelo tribunal de justiça do seu estado.


Já escrevi sobre isso no meu blog, em 26 de outubro de 2006, quando publiquei o artigo intitulado “Prerrogativas institucionais e processuais do advogado”, por ocasião de visita do advogado Haroldo Júnior Cunha e Silva, então candidato a presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Marabá, que logrou ser eleito e atualmente exerce o mandato. Volto a escrever agora, por convicção pessoal e, principalmente, para atender ao pedido de colegas.

Pois bem. Faz-se necessário alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), que é a Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, para que sejam positivadas, dentre as que já são enumeradas expressamente no artigo 7.º, duas novas prerrogativas do advogado, a primeira, institucional; a segunda, processual. São elas a prerrogativa institucional de portar arma de defesa pessoal, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, e a processual de ser processado e julgado perante o tribunal de justiça do estado.

Sou a favor de que a lei permita que as pessoas de bem, querendo, possam portar de arma de defesa. Sempre fui, porque isso é inteiramente compatível com o estado democrático de direito. O que não se deve tolerar é o porte ilegal de armas, que, infelizmente, tem incidência cada dia mais acentuada em todo o território nacional. O cidadão de bem anda desarmado, indefeso e inseguro (porque o Estado não lhe dá segurança alguma, nem em casa, nem na Igreja, nem em qualquer outro lugar), mas, como se diz popularmente, o infrator da lei anda armado até os dentes.

O Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003), que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e faz tipificações penais (define os crimes respectivos) constitui-se em barreira inexpugnável para o cidadão de bem que pretenda comprar uma arma; o bandido, contudo, compra armas e munições com muita facilidade.


Não é desarmando as pessoas de bem ou proibindo a aquisição legal de armas de fogo que será combatida, como urge combater eficazmente, a violência. Não, não é, porque as principais causas da violência são outras. Com efeito, se tivesse sido aprovada a proibição total no referendo que foi feito há poucos anos, a violência teria aumentado ainda mais, pois assaltantes e outros infratores, que continuariam armados (como continuam e continuarão), teriam sempre a certeza absoluta de que todas as outras pessoas, com as raríssimas exceções previstas na lei, estariam desarmadas. E, assim, passariam a agir com mais audácia e sem nenhum sobrosso, sem nenhum receio, sempre certos de que não haveria resistência alguma, em face da impossibilidade material decorrente da inexistência de arma de fogo nas casas e nos locais de trabalho.

No que diz respeito ao advogado, entendo que o porte de arma é necessário e inteiramente justificado. Não só pela natureza dos serviços que presta e que, diretamente ou indiretamente, o expõem à violência de terceiros, senão também por uma questão de isonomia perante a lei e a Constituição. Não há qualquer razão para que juízes e membros do Ministério Público tenham porte de arma inerente à função e os advogados não tenham. A mesma coisa deve ser dita em relação à prerrogativa de foro ou prerrogativa processual. Ambas – a prerrogativa institucional e a processual – são asseguradas aos juízes e membros do Ministério Público nas leis respectivas (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Orgânica do Ministério Público da União e Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). E por que não são asseguradas, de forma isonômica, aos advogados na sua lei orgânica, o EAOAB, que é a Lei n.º 8.906?

Juízes e membros do Ministério Público têm porte de arma de defesa pessoal inerente à função, ou seja, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização. O que autoriza e legaliza o porte é carteira de juiz, de procurador ou de promotor. Isso está previsto na Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979 (artigo 35, inciso V), para os juízes; na Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 (artigo 18, inciso I, alínea “e”), para os procuradores; e na Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (artigo 42), para os promotores. Da mesma forma deve ser para os advogados, quer sejam profissionais liberais, quer sejam advogados públicos. Por que não? Qual a razão para o tratamento diferenciado? Nenhuma. Simplesmente, não há uma razão sequer.

Quanto à prerrogativa processual está prevista nos mesmos diplomas legais. Juízes de direito e promotores de justiça são processados e julgados perante o tribunal de justiça do respectivo estado; juízes federais e procuradores, perante o tribunal regional federal respectivo.

Assim, não resta dúvida de que se faz imperiosa a alteração da Lei n.º 8.906, para assegurar o tratamento isonômico, até porque não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, como diz expressamente o artigo 6.º do EAOAB. O direito de portar arma de defesa pessoal deverá estar escrito na carteira de advogado, por determinação expressa da lei federal, como está escrito na carteira de juiz e de membro do Ministério Público.

36 comentários:

Unknown disse...

Sou advogado e concordo que temos os mesmos direitos conferidos a magistrados e membros do MP de portar arma de fogo para defesa pessoal. Vou mais além, nos advogados estamos mais sujeitos a investidas de terceiros descontentes ou de uma parte contraria vencida e inconformada do que um Juiz ou um Promotor, pois na visao do leigo investir contra a vida de um advogado é muito mais facil do que investir contra a vida de um juiz ou promotor. Dai a necessidade de a lei amparar e estender o direito ao porte de armas para os advogados, a exemplo de como ocorre com os membros da magistratura e do MP.
Fábio.

Advogado Jair Martins disse...

Concordo inteiramente com o nobre colega e sugiro que seja iniciada uma campanha a nível nacional para que o advogado tenha direito automático ao porte de arma, independente de qualquer outra exigência, bem como, tenha direito ao foro privilegiado. Dr. Jair Martins-RS

Dr. Valdinar Monteiro de Souza disse...

Muito obrigado, Dr. Fábio e Dr. Jair Martins, pela leitura do blogue e, principalmente, pelos comentários feitos. Informo aos colegas que este artigo fou publlicado nos jornais marabaenses "Correio do Tocantins" e "Opinião", no mês de maio de 2009, bem como no jornal paulista "Tribuna do Direito", edição de agosto de 2009 (ano 17, n.º 196), cujo endereço eletrônico é www.tribunadodireito.com.br.
Informo, demais disso, que já conversei que um colega nosso, advgado paraense, deputado federal, o qual vai encampar minha ideia e apresentar um projeto de lei na Câmara dos Deputados. Vou preparar o projeto e entregar para ele pronto. Manterei os colegas informados do assunto. Para isso, solicito-lhes que me envie e-mail para contato, pelo e-mail dr.valdinar@bol.com.br
Aguardo!

Unknown disse...

Bom dia, advogo em Salvador, BA, e concordo com o colega. Em tempo, alguem saberia informar se algum advogado ja impetrou açao visando obter porte de arma, nos termos do artigo do colega blogueiro, ou seja, pelo principio da igualdade entre juizes, promotores e advogados? Se tiver conhecimento, por favor informem. Abraços

Ricardo Casado disse...

Sou advogado em São Paulo, e com certeza posso dizer com muita convicção que os advogados que militam na área de família estão muito mais sujeitos de investidas contra sua integridade física que os criminalista. Não foge a regra que os criminalistas com certeza tratam diretamente com marginais e familiares, enquanto Juízes e Promotores vivem em seus gabinetes,portanto, não há que se discutir quanto a necessidade de porte de arma para os advogados.

Gean Quintão disse...

Concordo com tudo que foi dito. Precisamos começar um movimento a nível nacional.

Gean Quintão
OAB/MG 118.082

Dr. Valdinar Monteiro de Souza disse...

Prezados colegas Dr. RICARDO CASADO e DR. GEAN QUINTÃO:

Agradeço, sinceramente, o comentário dos colegas. A luta é nossa; vamos agir para que o movimento tome dimensão nacional, afinal os advogados constituem um dos maiores números de profissionais do Congresso Nacional.

Vou enviar o material ao Deputado Federal pelo Pará ASDRÚBAL MENDES BENTES, que é nosso colega advogado. Aliás, estou em débito, pois conversei com ele pessoalmente e já devia ter encaminhado; fá-lo-ei na próxima semana. Também vou encaminhar exemplares dos jornais em que publiquei meu artigo ao Conselho Federal da OAB.

Queiram, por favor, informar-me seus e-mails, via meu e-mail dr.valdinar@bol.com.br, para que eu possa manter os colegas informados.

Divulguem a ideia entre o maior número de colegas que for possível. Dêem o endereço do meu blogue e do jornal "Tribuna do Direito", em que foi publicado na edição de agosto de 2009 (ano 17, n.º 196), cujo endereço eletrônico é www.tribunadodireito.com.br.

A causa é nossa; lutemos por ela!

Abraço.

Unknown disse...

Paulo R. Figueira, OAB/SP 188790, e-mail: "mestrem@terra.com.br".
Dr. Valdinar, comungo o mesmo entendimento, tanto no aspécto constitucional quanto processual. Como podemos contribuir na condução desta bandeira?

nunes_jua disse...

GUSTAVCO ANDRÉ
Sou advogado militante no região de Jacobina - BA e concordo plenamentre com o nobre colega, o advogado está muita mais exposto a violência que o juiz e promotor, estamos sempre patrocinando interesses e por consequência contrariando o interesse da parte adversa. O porte de arma de fogo para advogado tem o mesmo fundamento fático e constitucional do porte p juiz e promotor. A OAB tem que levar esta questão para o congresso.

Anônimo disse...

Dr. Valdinar, é com muito orgulho que lhe parabenizo pela iniciativa do artigo porte de arma para advogado. Isso porque, pessoas que lutam pela classe é dificil da achar. Sou advogado em Belo Horizonte e vejo a necessidade da aprovação de sua ideia, para dar mais segurança aos causidicos. Gostaria de receber sempre comentarios seus sobre o andamento do projeto de lei, meu e-mail é iportes@ig.com.br. Igor

Unknown disse...

Bom dia colegas. Proponho que combinemos que combinemos de vários colegas impetrem simultaneamente MS visando o porte de armas para advogado, por todos os motivos ja elencados. Podemos elaborar um modelo de peça e enviarmos a todos os colegas. Aguardo contato. edsonponzani@gmail

Dr. Odimar disse...

Sou Advogado no rio Grande do Sul e ratifico tudo o que foi explicitado, especialmente no que concerne ao ajuizamento de demandas para buscarmos a equiparação de nossos direitos ao dos juizes e promotores

Unknown disse...

Sou Advogado e concordo com os colegas em gênero, número e grau, uma vez que a própria lei já dispões que não há hierarquia entre as três classes componentes do judiciário (juizes, promotores e advogados)e por essa razão o porte de arma para defesa pessoal deve existir nos mesmos termos que aos magistrados e membros do MP e o julgamento para os Advogados ser feito no Tribunal de Justtiça. A dica é "vammos lutar" que conseguimos. Roger

Unknown disse...

Sou advogado graduado pela UNICAP Recife. Perfeita abordagem feita pelos colegas compatriotas. Os advogados estão espostos tanto quanto juízes e promotores de fato. No entanto apesar de não haver hierarquia entre os expostos, os advogados não possuem isonomia quanto ao porte de arma.

Unknown disse...

Bom dia a todos, tenho 47 anos e sou acadêmico 10. Período de direito em Santa Catarina, concordo com todos os senhores, mesmo ainda sendo um mero acadêmico mais já advogando na esfera criminal como estagiário (OAB) em escritórios de terceiros já sinto o tamanho do problema, cansei de fazer audiência de conciliação com as partes, e notar que estão armados, e muitas vezes alcoolizados, pasmem os senhores que quando me refiro as partes incluo mulheres, obrigado por esta oportunidade e fiquem todos com Deus.

Unknown disse...

Concordo plenamente com a opinião do Dr. Valdinar!Nossa Constituição prega tanto a igualdade, e a Legislação Complementar difere Juizes e Promotores de Advogados!Promotores são partes no processo penal,e Advogados lidam com os criminosos, o que é pior?No máximo o perigo seria equiparado. Vamos divulgar esta idéia e torcer para que seja feito um projeto de lei nesse sentido!abraços

Unknown disse...

Advogo no interior de SP,e o que posso dizer é que diante das ameaças da parte vencida so me resta o temor, pois se quiser me armar, para garantir minha segurança, eu é quem passo a ser o ifrator, sujeito a prisão.
Por esse motivo sou mais um adepto da necessidade do porte de arma ao advogado, com a maxima urgência, para que mais sangue injusto não mais seja derramado, a exemplo de muitos que tombaram no cumprimento de seus deveres proficionais em meu Estado.
Nós advogados devemos nos unir para garantirmos o direito ao porte.
Dr. Valdinar o que for necessário pode contar comigo que estarei sempre pronto a ajudar.
Luciano Tasso Simões Pesquero.

Unknown disse...

Sou advogado,meu nome é Alexandre magno,minha inscrição e 123.904 OAB/RJ,concordo com o porte de arma para os advogados,pois trabalho na area criminal e logo aqui no Rio de Janeiro.

Unknown disse...

Primeiramenete parabenizo o nobre colega pela luta das nossas prerrogativas, em segundo sou totalmente a favor do porte de arma institucional para nós advogados como também sermos julgados por uma colenda. Devemos lutar e exigir todo os dias o cumprimento do estado democrático de direito. Aqui no estado do RN, venho lutando junto a nossa seccional por nossas prerrogativas de direito.
Filipe Araújo
www.investleilao.com.br
www.filipearaujo.adv.br

Anchieta Landim disse...

Anchieta Landim,
Rastreando o comentário sobre porte de arma para os advogados,encontrei o artigo do inlustre colega Dr.Valdinar Monteiro, muito bem feito esclarecido em toda sua dimensão desde a legalidade a igualdade e a necescidade clara e inconteste deste de beneficiar aos advogados com o porte de armas. Até mesmo,porque, este é quem se confrota diretamente com os debates e o corpo a corpo da militância. E não conta com nenhum amparato do Estado como tem os Juizes e os Promotores outros constitucionalmente irmanados são protegidos com seguranças do Estado e o Advogado? Ao sair da sala de audiências só conta com Deus e a sua coragem principalmente quando o cliente do adversário diz baixinho Dr. feche o acordo se não te pego nas escadarias meus comandados estão la embaixo viu. E nos encontramos depois e ai você já se viu numa situação semelhante?

Tenhos algumas passagems desta naturesa. se fosse relatar tomaria muito tempo.

Sou a favor da legitimidade do porte livre de armas aos advogados.
E logo, antes que crimes ocorram em detrimento desta inércia e lacuna isonomica da legislação.

Anchieta Landim
Advogado Cearence

Unknown disse...

Olá, sou advogado, Nivaldo Dal-Ri Filho OAB/SP 210.958, concordo com o porte de arma para o advogado, mas quero dexar uma certa reflexão: Penso que o porte independente que qualquer ato formal de licença ou autorização não seria de bom acerto, uma vez que muitos para não dizer a maioria não posseun habilidade com arma de fogo, (isso também para promotores e juízes). Por fim devemos lutar sim, pois trata-se de um direito de defesa e segurança que o Estado avocou e não tem condições/competência que para prestar aos cidadãos, portanto, quem não se sentir seguro mesmo habilitado para portar arma de fogo que não o faça, pois o porte antes de tudo é UM DIREITO e não UMA IMPOSIÇÃO do Estado.
nivaldodalri@gmail.com

cicero disse...

Advogo na cormaca de Nata/RN, e comungo plenamente com o Ilmo Dr Valdinar Monteiro, pois o porte de arma de fogo para advogados além de ser uma necessidade, é ainda, um equilíbrio entre juizes, promoteres e advogados, eliminando esta desigualdade existente. Parabéns Dr Valdinar por sua iniciativa.

Henriqueadv disse...

Dr. Valdinar,

concordo em numero, genero e grau, pois ja fui ameaçado por cliente...e ficamos vendidos em relação à isso... nossa profissão mexe com interesses, interesses esses muitas vezes motivo de crimes e crimes contra advogados... temos quase a mesma função que um promotor publico, temos a capacidade postulatória, que envolve direitos disponiveis,,, já o promotor, capacidade postulatoria, visando o interesse do Estado ou como custos legis, função não muito doferenciada do advogado... portanto privar esses profissionais dessa prerrogativa, é deixá-los a mercê de sua propria sorte.

Renato Faria disse...

Muito bom o artigo acerca do porte de arma, e foro privilegiado.

Li em um site, sobre a necessidade de outros profissionais alheios à área jurídica, que igual e hipoteticamente, teriam o direito de portar arma de defesa.

Ei de concordar sobre a necessidade, por exemplo, do médico poder ter tal prerrogativa, eis que lidam com a vida humana e os familiares de um moribundo que, fatalmente, irá falecer resultando, daí, quiçá uma ira, além do atendimento ambulatorial de pacientes acoimados criminosos.

Entretanto, há uma regulamentação normativa (Lei 8.906/94), alusiva à profissão do advogado, bem assim sua prerrogativa legal e constitucional, fatos estes que vislumbram nossa profissão (advogados) sob a égide de um texto de Lei, o que não ocorre com demais profissionais em sua esmagadora maioria.

Chegou a hora da OAB ou os advogados em união, postular acerca de suas prerrogativas.

Ademais, a própria OAB, ao inserir no cartão profissional o porte de arma de fogo, terá de revalidar os mesmos, o que resultará em receita à entidade.

Nobre colega Dr. Valdinar Monteiro de Souza. Me coloco à disposição para qualquer auxílio que porventura eu possa lhe prestar, nessa empreitada institucional em defesa das prerrogativas da classe.

renatofaria16@hotmail.com

Grande Abraço.

Advogado Jair Martins disse...

Continuo com a mesma opinião antes já enviada ao nobre colega. Precisamos de uma loei federal que autorize o porte de arma pelos advogados em todo o Brasil. É questão de isonomia com os membros do ministério público e com os juízes. Se somos essenciais à promoção da justiça e temos igualdade perante à lei, cabe à nós fazer valer os nossos direitos. Estou a disposição do colega para qualquer auxílio ou apoio necessário. É de advogados assim que a nossa classe precisa.Meu site é jairmartins.jur.adv.br e meu e-mail é dr.jairmartins@hotmail.com.br Um grande abraço!

Priscila disse...

Olá Dr.Valdinar, sou estudande de direito e curso o 6º período. Pretendo elaborar um artigo centífico, e adorei esse tema, mas preciso de ajuda. Gostaria de saber se você poderia me ajudar com algum material. Desde já agradeço! meu e-mail: ppriscila_16@hotmail.com

Anônimo disse...

E o Projeto de Lei 4869/05 que tratava justamente do porte de armas para advogados no que resultou.

José Geraldo Martins de Paulo disse...

Sou advogado no Espírito Santo e concordo que devemos mobilizar todas as seccionais brasileiras, para fortes pleitearmos o tão necessário porte de arma para a classe

José Geraldo Martins de Paulo disse...

O projeto de lei mencionado pelo colega encontra-se ARQUIVADO, um absurdo...

Advogado Jair Martins disse...

Bom dia, Dr. Valdinar. Gostaria de saber se há alguma novidade sobre o porte de arma para os advogados. A cada dia que passa, com a violência aumentando, nossos riscos também aumentam. Atuo nas ´´areas cível e criminal, em especial no Tribunal do Júri e, à cada júri em que atuo na defesa, arrumo mais inimigos, que não entendem a nossa função. Os parentes da vítima ficam inimigos do advogado que atuou ou absolveu o réu. Daí a necessidade do porte de arma. Um grande abraço! Jair Martins - São Luiz Gonzaga-RS. E-mail: jjssandir@hotmail.com

Advogado Jair Martins disse...

Bom dia, Dr. Valdinar. Gostaria de saber se tem alguma novidade sobre o porte de arma para advogados. A cada dia que passa, aumenta a necessidade da nossa auto proteção, já que o Estado é falho na segurança pública. Atuo no Tribunal do Júri e, à cada sessão, sinto-me mais vulnerável à ação de criminosos. Um grande abraço! Meu e-mail é jssandir@hotmail.com

Wagner Belém disse...

Caro colega Dr. Valdinar Monteiro de Souza.
Meu nome é Wagner De Souza, sou paraense nascido em Belém, advogado militante na esfera penal, e exerço minhas atividades aqui no Estado do Ceará, especificamente na Capital, onde hoje residuo e moro. Contudo, sensibilizo-me com tal pleito, pois que seja inadmissível num Estado Democrático de Direito, que se faça uma violação tão abrupta à este princípio constitucional tão importante ao processo Justo da democracia que é o Principio da isonomia. Se a própria Carta da República estabelece que não há hierarquia entre Advogados, Magistrados e membros do Ministério Público, como ainda admitir tamanho afronto constitucional? É necessário então, nós advogados, nos juntarmos numa corrente una e utilizar desse instrumento tão respeitado, que ainda é a OAB, no sentido de levar tal discussão, não apenas ao Poder Legislativo, mas sobretudo à opinião pública através da força da Imprensa.
Nobre colega e conterrâneo paraense
Vos encaminho o meu endereço eletrônico, para troca de ideias e informações.
Saudações.
e-mail: wagner_jus@hotmail.com

Drº Rogério Santos disse...

Meu nome é Rogério Santos, sou Advogado miliante na esfera penal,e venho acompanhando a tempos o celeuma para assentir o porte de arma também pelo Advogado.
Sendo certa a autorização para os colegas Promotores e Juízes, QUAIS NÃO POSSUEM HIERARQUIA FUNCIONAL, incongruente,desigual e inconstitucional o tratamento dado a classe.(costa.adv@pop.com.br)
Gostaria de obter mais informações de como anda o tramitar de projetos e possibilidades de alcance deste desiderato.

RCMello disse...

Boa noite Dr. Valdinar,

Há informações de que somente em São Paulo, mais de 40 advogados perderam suas vidas nos últimos dez anos por motivos ligados ao exercício da profissão, enquanto no caso dos Juízes foram 4.

Existe um projeto de Lei tramitando no Congresso, o de número 1754/2011, do Ilustre colega o Deputado Ronaldo Benedet, objetivando a outorga dessa prerrogativa aos advogados.

Sugiro que nos organizemos para pressionar os nobres Deputados das Comissões de Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça para que não arquivem mais esse Projeto de Lei. Por certo a união de esforços surtirá efeito.

Ao dispor,
Ronaldo Mello
OAB/RJ 105.798
ronaldomello.adv@gmail.com

Anônimo disse...

Bom dia nobre colegas, sou advogado no Rio de Janeiro, e venho por meio deste concordar plenamente com as ponderações firmadas. Acompanho continuamente a PL 1754/2011, a qual fora aprovada pela maioria e recusada pela CCCO, assim sendo, deveríamos fazer um movimento nacional, conforme dito antes por um Dr. em seu comentário, pois temos que precionar não podemos ficar parados, vamos ajudar o Deputado Ronaldo Benedet.

Drº Rogério Santos disse...

Necessária a organização de um movimento mais eloquente. Estou pronto a colaborar da forma mais acirrada possível. VAMOS A lUTA.