sexta-feira, 16 de março de 2012

Justiça tardia, o péssimo exemplo do Supremo


Dia 17 de junho de 2011, fez 52 anos que foi protocolada no Supremo Tribunal Federal a Ação Cível Ordinária n.º 79, julgada pelo Plenário somente agora, dia 15 de março de 2012. Era o processo mais antigo em tramitação no tribunal. E o pior é que o caso começara bem antes, ou seja, em 1952, quando o Estado de Mato Grosso alienou terras públicas de forma irregular, por inobservância do que dizia a Constituição Federal de 1946, então vigente.

Pasmem! Para quem pensa que o Poder Judiciário é lento apenas no julgamento das ações de particulares, uma informação: a ação foi ajuizada pela União – pelo Governo Federal, para quem, porventura, ainda não entendeu. União, caro leitor! A União, meu caro jurisdicionado! E, como se isso não bastara, acrescente-se: o caso fora apurado por uma comissão parlamentar de inquérito do Senado Federal, concluída em 2 de julho de 1955.

O Supremo Tribunal Federal demorou mais de 52 anos para julgar improcedente uma ação que, em tudo e por tudo, deveria ter sido julgada procedente, se fora julgada em tempo razoável. Em face de fatos e mais fatos consumados, o tribunal foi obrigado a julgar improcedente, por causa da fática impossibilidade jurídica de desfazer os mais variados negócios jurídicos que seriam envolvidos pelo desfecho da lide, no caso de decisão pela procedência.  Haveria verdadeiro caos nos juízos e tribunais.

Parece ficção, brincadeira ou coisa que o valha, pois, de 1952 para 2012 são exatamente 60 anos, mas é verdade. Está tudo lá, escrito, na página oficial do Supremo Tribunal Federal, na rede mundial de computadores. O caso – sem exagero o digo – me faz emudecer, sem ter o que comentar. Dizer o quê? Sinceramente, nada – exatamente nada, coisa alguma – justifica tamanha demora, muito mais extensa do que muitas vidas. Milhões de pessoas nasceram, cresceram, envelheceram e morreram nesse período.

Puxa vida! Uma das muitas lições inesquecíveis de Rui Barbosa é que justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Toda a comunidade jurídica brasileira a conhece, pois Rui a deixou registrada na “Oração aos moços”, dirigida a bacharelandos da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, que, por rara felicidade, o escolheram para a derradeira aula.

Ah, não sei, não. Que diria, se ainda estivesse entre nós, ao ver tamanho despropósito o inexcedível Rui Barbosa? Logo ele, cuja atuação na maior parte de sua vida se deu, como advogado e político, exata e respectivamente perante o Supremo Tribunal Federal e o Senado da República! Teria ele, por certo, um infarto fulminante.


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