Depois
de um dia inteiro estudando Direito (para ser mais exato: Direito
Administrativo e, dentro deste, intervenções do poder público na propriedade
privada), gostaria agora de escrever algumas amenidades. Tenho muito gosto no
estudo do Direito, notadamente do Direito Administrativo, mas há hora que
cansa. É preciso dar um tempo.
Mas,
falar de que a esta altura? São 23h47, para conhecimento do leitor. Falar de
quê? Escrever amenidades sobre o que afinal, se me vêm inúmeras ideias ao mesmo
tempo, porém somente me acodem ideias e assuntos dos quais eu gosto muito, mas
sei que muita gente nem tanto? Danou-se!...
É
engraçada, para dizer o mínimo, essa questão de interesse da coletividade,
interesse público e coisas que o valham. Embora eu quase sempre não esteja nem
aí para o que os outros venham a pensar e, por conseguinte, escreva o que me dá
na telha, procurando tão somente não ofender deliberadamente a ninguém nem
cometer alguma outra infração legal, faço por agradar meu leitor, por mais que
nem sempre o consiga. Meus amigos e leitores são o meu grande patrimônio.
Não
vou, pois, escrever sobre Direito, Filosofia ou coisa parecida. Pelo menos não
queria fazê-lo. Vale dizer, penso que isso não são amenidades e, nesse sentido,
não atendem ao interesse coletivo a que ora me proponho. Passei o dia vendo a
toda a hora que a propriedade, chova ou faça sol, seja urbana ou rural, tem de
satisfazer o interesse público e cumprir a sua função social, “a propriedade
atenderá a sua função social”, diz a Constituição.
Conquanto
isso já seja falar de Direito (Direito Administrativo, claro, para não variar),
nos tempos modernos, mais, muito mais, do que nos tempos antigos, esse binômio
interesse público e função social da propriedade é o bicho. Sou dono, sou
proprietário, mas nem tanto. Pois, pois! A coisa não é bem assim, não. A
propriedade tem de ter função social. Ainda bem, porque, se não fosse assim,
seria pior, muito pior. Acredite!
A supremacia do interesse público prepondera e
vale em tudo e contra todos. É isso que me diz todos os dias o Direito
Administrativo, a que tanto me dedico. Quando o efeito é contra todos, nós
dizemos, no Direito, que é “erga omnes”. Sim, efeito “erga omnes”, isso é muito
nosso, do meio jurídico, e eu gosto, não obstante exista gente que odeia. Sim,
odeia (não sei por que razão, mas odeia).
Odiando
uns e gostando outros (eu, por exemplo, gosto muito), existem também outros
dois efeitos comuns e bem do nosso meio, que são denominados em latim: o efeito
“ex nunc” e o efeito “ex tunc”. A sentença tem efeito “ex tunc” se retroage, ou
seja, se volta no tempo ao passado para valer desde o início da situação, não
importando quanto tempo se passou. Terá efeito “ex nunc” se valer só do
presente para o futuro. “Ex tunc” vale desde o início, “ex nunc” vale somente a
partir de agora.
É
isso. Foi-se o tempo, como se foi o espaço. Agora são 0h38, vou omitir deliberadamente
dia e mês, o ano é o de 2013. Escrevi tudo propositadamente, ninguém pense que
me perdi ao longo do texto, aliás, um textozinho que não daria margem a isso.
Espero, pois, que muitos entendam e, o que para mim é mais importante, gostem.
Pode não parecer, eu sei, mas juridicamente falando, tudo isso aí são
amenidades, meras amenidades. E eu gosto de amenidades. Chega de viver tão
seriamente.
2 comentários:
Como é agradavel ler suas palavras...
Puxa vida, Erlen Kassia, que bom! Como é agradável ler seu comentário e que gostou da minha crônica!
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