Dia 1.º de maio é o dia do padroeiro de Xinguara, definido por lei municipal, segundo as regras e princípios do ordenamento jurídico pátrio. É que, no Brasil, os feriados municipais são definidos por lei dos respectivos municípios, os feriados estaduais, por lei dos respectivos estados e, por fim, os feriados nacionais, por lei da União, lei federal.
Isso é óbvio, creio que quase todo o mundo sabe. Há, contudo, particularidades importantes em cada história. Aliás, isso também é óbvio, mas, se nos for vedado dizer ou escrever o óbvio, muita coisa interessante deixará de ser dita ou escrita. Nada tenho, por conseguinte, contra o dizer ou escrever o óbvio quando for necessário, o que vale também para a cacofonia, assunto de que deverei tratar em outra crônica.
No caso de Xinguara, por exemplo, aconteceu algo que muitos não sabem e vou contar agora, haja vista que hoje é 1.º de maio de 2012 e eu, a despeito de morar em Marabá, não me esqueço de Xinguara, onde morei de dezembro de 1980 a novembro de 1996, como já registrei em outras crônicas. A repetição é didática, não obstante às vezes cansativa.
Pois bem. Na primeira legislatura da Câmara Municipal de Xinguara, ainda em 1983, salvo engano, o vereador Geraldo Gonçalves Peres apresentou um projeto de lei dos feriados municipais xinguarenses, que foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, transformando-se em lei. E lei é lei. Como sabemos, “dura lex, sed lex” (a lei é dura, mas é lei), já dizia os romanos. A lei tem que ser cumprida, embora, como também o sabemos, isso nem sempre aconteça.
Lá vai a coisa. A Igreja Católica decidira que o padroeiro de Xinguara seria São José e, por isso, o Geraldo Peres, ao fazer o projeto de lei, escreveu que o dia do padroeiro era 19 de março. Daí surgiu o impasse. Durante alguns anos, houve um conflito de datas: 19 de março, a data prevista na lei, e 1.º de maio, a data comemorada pela Igreja Católica. Ninguém sabia, ao que me parece, como resolver o problema. Comércio, indústria e serviços eram compelidos a guardar um dia e a Igreja guardava outro.
Pensei comigo mesmo (e até o disse, com uma pontinha de ironia, ao prefeito, a colegas de Prefeitura à época e a vereador): “Ora, o santo é da Igreja. Então, em vez de ficar discutindo, perguntemos à Igreja qual é o dia dele. Em matéria de santo, quem tem autoridade é a Igreja.” E mandei brasa. Enviamos um ofício ao padre, expondo o problema e perguntando a ele qual, afinal, era o dia.
O padre, de cujo nome já não me lembro, respondeu-me, também por escrito, dizendo que, de fato, 19 de março é dia de São José, mas como pai de Jesus, ao passo que 1.º de maio é dia de São José, como carpinteiro, e a Igreja, optando pela causa operária, escolheu São José para padroeiro de Xinguara, foi como carpinteiro, não como pai de Jesus.
Redigi e datilografei um projeto de lei, alterando a redação da lei dos feriados municipais de Xinguara, que o prefeito Itamar Rodrigues Mendonça assinou. Enviado à Câmara, foi aprovado e o prefeito o sancionou, transformando-o em lei. Pronto, estava resolvida questão. Já contei muitas vezes essa história aqui Marabá, quando preciso ilustrar palestra ou conversa.
É isto. Se a pessoa tem um problema médico, deve procurar o médico, não procurar o engenheiro, pois não dará certo jamais. Se for um problema de Engenharia, chamar o engenheiro, não chamar o contador nem o advogado, porque não dará certo. E assim por diante. Quem tem autoridade em matéria de santo é a Igreja, não é o legislador. Simples assim. Mas há quem goste de pensar que é diferente. Aí complica. E complica sem necessidade.
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