quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

As mentiras e aleivosias do criminoso


Está no BOL Notícias, leio e me arrepio de raiva: "Quando a polícia invadiu, a Eloá fez menção de levantar e eu, sem pensar, atirei. Foi tudo muito rápido. Pensei que ela fosse pegar minha arma", essa afirmação absurda, covarde e mentirosa é de Lindemberg Alves, ao depor no Tribunal do Júri, sob a acusação de haver cometido vários crimes, em outubro de 2008, dentre eles o homicídio contra a da vítima Eloá Pimentel, que teve a vida absurda e covardemente ceifada aos 15 anos de idade. "Não posso dizer se atirei ou não na Nayara. Eu não me lembro", diz o infeliz, mais à frente, referindo-se à outra adolescente, vítima de tentativa de homicídio.

Puxa vida! Sou advogado e, embora milite muito pouco nessa área, tenho simpatia pela advocacia criminal, mas não consigo evitar sentimentos agressivos dos mais primitivos, ao ler tais declarações. O que mais me afronta e me aborrece profundamente em todos ou quase todos os processos criminais de homicídio são as mentiras do criminoso assacadas contra ou, no mínimo, em relação à vítima. O criminoso, em nome de sua defesa, não raro, vilipendia e atenta contra a memória da vítima ao depor nas várias fases processuais. É a covardia da covardia, é a imoralidade da imoralidade: o homicida nunca ou quase nunca assume suas responsabilidades, seu instinto criminoso, sua covardia e ainda vilipendia a memória da vítima.

Sou contra também – sempre fui – as firulas, trejeitos e salamaleques da defesa, quando, na busca de absolvição a qualquer custo, geralmente com mentiras e outros artifícios igualmente condenáveis, faz de tudo para transformar monstro em santo ou outro ser inofensivo e benfazejo. Mas o pior não é isso, porque forçoso é reconhecer que, ante o princípio da ampla defesa, o acusado pode mentir e seu defensor deve fazer de tudo ao seu alcance para defendê-lo. O pior, o mais acintoso e mais cruel são as decisões dos jurados e julgadores togados que, embevecidos e insensíveis à dor da vítima, da sua família e da sociedade, dão crédito a tais aleivosias e absolvem a quem deveriam condenar.

Minha ojeriza a tais procedimentos é antiga e remonta à vida de antes de ser advogado. Como cidadão, como homem e, acima de tudo, como ser humano, sempre me senti afrontado com coisas como essa feita por Lindemberg. Registro, aliás, que escrevo em jornais desde setembro de 1993, nos saudosos tempos de Xinguara, e meu primeiro artigo de jornal, intitulado “Tribunal do júri: quase sempre um tribunal de injustiças”, foi sobre o assunto.

Os julgadores, leigos e togados, não devem jamais ceder às mentiras do criminoso e ao elogio fácil da defesa. Se o Brasil fosse o país sério que não é, Lindemberg Alves seria condenado à morte e executado. Ninguém tenha dúvida disso. Espero, portanto, que ele, ao menos, seja condenado a uns cem anos de reclusão e cumpra a pena. Até porque o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos, como diz o art. 75 do Código Penal. Ninguém se esqueça disso.  

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