domingo, 19 de julho de 2009

EXAGERO? SIM, CERTAMENTE. DE AMBOS OS LADOS


Texto do blog do Ademir Braz, Quaradouro, postado em 17 de julho de 2009, sob o título “Exagero”. Ademir Braz é advogado como eu, meu irmão maçom e amigo, e o endereço do Quaradouro é http://quaradouro.blogspot.com:

Exagero

Advogado baiano trouxe petição de 300 laudas à Subseção Judiciária local e o despacho do magistrado deveria tornar-se súmula vinculante: “Não se admite nos tempos atuais que alguém faça uma petição desse porte, dessa natureza. Sugiro ao autor que a reduza para no máximo quinze laudas. Não obstante, este Juízo, conforme sua disponibilidade, lerá de cinco a dez páginas por dia.”

Meu comentário

"Se lascou-se", mano velho! Essa petição eu faço questão de ver.

Se bem que as leis processuais, pelo menos que eu saiba, não fixam número mínimo nem máximo de páginas que devem formar uma petição. Em sendo assim, penso que, diante do princípio da legalidade ("ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", art. 5.º, II, CF), o magistrado, sob pena de se arvorar acima da Constituição da República (o que não meu causa espanto, se acontecer), não pode fixar o número de páginas da petição de quem quer que seja. Não, não pode, mano velho! Cabe a ele, magistrado, como poder constituído pelo povo e em seu nome exercido, tão somente deferir ou indeferir, no todo ou em parte, a petição do advogado, em qualquer das hipóteses, fun-da-men-ta-da-men-te.

Sinceramente, não sei qual dos dois é mais abusado, se o advogado-escritor, sem senso do ridículo, ou se o juiz-censor, que parece no não ter agido no caso com o mesmo senso.


É como vejo e por isso defendo. Não sei os outros advogados. Tomara que não me esconjurem!

De fato, causa espécie e admiração o autoritarismo demonstrado por alguns juízes em despachos e decisões diversas. Há também servidores do Poder Judiciário muito petulantes, autoritários e mal-educados, como há advogados do mesmo jaez. Conquanto assim ajam muitas vezes, o fazem ao arrepio da lei, que, em sentido contrário, tem mandamentos específicos para todos.

O advogado deve ser conciso nas postulações e agir sempre de forma que angarie o respeito de todos, para si e para a categoria a que pertence. Agir, todavia, com independência em quaisquer circunstâncias, sem medo de, no exercício da profissão e se for preciso, cair em impopularidade ou desagradar ao magistrado ou a qualquer outra autoridade. O juiz obrigatoriamente deve decidir, deferindo ou indeferindo, mas sempre fundamentadamente. Fundamentar na lei, se houver; não havendo, na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito. E o servidor? Bom, o servidor – que, seja qual for o cargo, é pago pelo contribuinte – deve ser eficiente e agir com urbanidade, tratando a todos com o respeito e acatamento devidos.

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