sábado, 29 de setembro de 2012

Saudade de Xinguara




Xingu e Araguaia são rios da Bacia Amazônica. Claro, sei que todos o sabem ou, pelo menos, deveriam saber: nós, os habitantes da região, o sabemos pela vivência; quem mora em outros lugares o sabe pela Geografia. Mas, que tem isso a ver com Xinguara? A origem do nome “Xinguara”, que vem da junção do substantivo “Xingu” com a partícula “ara”, retirada do substantivo “Araguaia”. Deixo para outra crônica a etimologia de Xingu e de Araguaia.

O povoado surgiu com o nome de Entroncamento do Xingu e a sugestão do nome Xinguara foi de Walter Leitão Sampaio, servidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também sugeriu “Comaxin”, formado de partículas dos substantivos “Conceição”, “Marabá” e “Xingu”. Walter, hoje falecido, era filho de Marabá e (anos depois, já aposentado do IBGE), foi meu colega na Prefeitura Municipal de Xinguara, de 1983 a 1985.

Pois bem. Xinguara é um dos meus amores, pois aí morei de 1980 a 1996 e, conquanto esteja em Marabá há dezesseis anos, jamais a esqueci, até porque, por uma série de razões, para mim é impossível esquecê-la: foi a cidade da minha mocidade, meu primeiro emprego, meu primeiro filho, meu casamento e tantas outras coisas mais. Faço minhas, sem mais pôr nem tirar, as palavras de Khalil Gibran, em “O Profeta”: “Como partirei em paz e sem sofrimento? Não, não deixarei esta cidade sem uma ferida na alma.”

Depois de tantos anos morando em Marabá, sempre que viajo para outra cidade, sou traído pelo costume ou, em outras palavras, tenho denunciado pela boca o coração: nas conversas em outros lugares, quando quero dizer “lá em Marabá”, involuntariamente, digo “lá em Xinguara”. É incrível, sim, porém compreensível, pois a Bíblia diz que “a boca fala do que está cheio o coração”. Está escrito lá em Mateus, capítulo 12, versículo 34.

Às vezes, por isso tudo, bate no peito uma saudade inefável, inexprimível. E aí, quando isso acontece, o único jeito é lançar mão do telefone e ligar para parentes e amigos de Xinguara. Ligo, por exemplo, com certa frequência, para a tia Neguinha (Maria do Carmo), mulher do meu tio materno Hiram Monteiro da Silva, o qual, tristemente prostrado de mal de Alzheimer, não fala com ninguém. Ligo também para vários amigos.

Foi assim ontem, 28 de setembro de 2012, quando, às 18 horas, falei com a tia Neguinha durante 8 minutos e 28 segundos (até que foi curta a ligação). Também foi assim hoje, lindo sábado ainda com os efeitos gostosos da chuvinha de ontem, quando, depois das 12 horas, falei com o Joãozinho (João Batista Pereira da Silva), meu amigo e ex-colega de trabalho na Prefeitura Municipal de Xinguara, e depois, com o Paulão (Paulo Gomes de Almeida), amigo e irmão de Maçonaria. Mais tarde, falei com o Hete Maom Tavares, morador de Imperatriz, mas nascido e criado em Xinguara.

Um registro muito interessante! Para a pessoa, as coisas são da forma que ela as quer ver, não importam as outras evidências. É sempre assim. O começo pode ser o fim, assim como o fim poder ser o começo: tudo depende da localização do observador. Pelo telefone, perguntei a meus dois amigos interlocutores a respeito da política eleitoral em Xinguara. Um me disse que o Prefeito será o Dr. Moacir, candidato da situação, o outro me disse que será o Osvaldinho, candidato da oposição. Ambos me deram, com racionalidade e certa ênfase, as razões de sua convicção. Mas, como sabemos, só há uma vaga para Prefeito. Logo, no mínimo, um deles está enganado e o tempo nos dirá quem é.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Bom Futuro e Boa Esperança



Já faz alguns anos – aliás, muitos anos –, aprendi um dos versículos da Bíblia Sagrada que mais falam ao meu coração. É o versículo 18 do capítulo 23 de Provérbios. Eu o aprendi em 1984, ano em que, por sinal, o escrevi no cartão de Natal enviado, de Xinguara, aos colegas da Agência Distrital de São Geraldo do Araguaia, onde eu trabalhara por quase dois anos e de onde o Prefeito me retirara contra a minha vontade. 

A Bíblia, todos o sabemos, tem muitas versões nas traduções para o português. Dizia assim, salvo erro ou omissão, a versão que aprendi: “Pois é certo que haverá um futuro, e a tua esperança não será aniquilada.” De lá para cá, tenho procurado encontrar uma tradução com essa versão, mas ainda não a encontrei. Presumo que se trata de uma das versões católicas, embora não tenha a certeza. A versão mais parecida que encontrei até agora foi a versão revista e atualizada no Brasil da tradução de João Ferreira de Almeida, que diz: “Porque deveras haverá bom futuro, não será frustrada a tua esperança.”  

Era o começo dos tempos malucos da minha juventude, em que – como escreveu no Facebook um dia desses meu amigo Liberato Diniz Barroso, lá de Belém –, tinha constantemente a palavra molhada por Baco. Era o começo dos tristes tempos etílicos, os quais, graças a Deus, já estão no passado e lá ficarão para sempre. Eu tinha 24 anos e passava por um período de tribulações, devido à embriaguez habitual de que era vítima. Bebia muito e era brigão, emboanceiro, como dizíamos no linguajar nordestino de meus pais e demais parentes, oriundos do Piauí e do Maranhão. 

Andava armado de revólver, dava tiros na rua e, várias vezes, em São Geraldo do Araguaia, tive problemas com a Polícia. Duas vezes, cheguei a ficar detido algumas horas.  Em uma, senti o desejo profundo de, depois que saísse, matar o sargento da Polícia Militar que mandara me prender. Cheguei mesmo a dizer ao meu superior na Agência Distrital que o faria. Na outra, também jurei para mim mesmo que mataria o soldado que me prendera.  Felizmente não o fiz. Eles saíram de lá algum tempo depois e nunca mais os vi. 

Não era evangélico, mas o texto dizia muito ao meu coração. O tempo passou. Deixei de beber e mudei de vida, embora isso não me tenha isentado de ter problemas. Converti-me ao evangelho, que “é o poder de Deus para a salvação de todo aquele que crê” (Rm 1.16).  A Bíblia diz que, “se alguém está em Cristo, é nova criatura: as coisas antigas já passaram” (2 Co 5.17). Sou um crente muito fraquinho e tenho tribulações, sim, mas as deponho ao pé da cruz de Cristo, meu Senhor e Salvador.  

Hoje, deitado e sem conciliar o sono, após rolar na cama, decidi levantar-me para ler e escrever. Resolvi ler a Bíblia, que já não lia havia algum tempo. Abri-a no livro de Provérbios e, mesmo sem o procurar, exatamente no capítulo 23, deparando-me com o texto tão amado. Daí a crônica, pois, a despeito de já passar das 2 horas da manhã – agora são 2h43, de 26 de setembro de 2012 –, não pude deixar de registrar o ocorrido. A Deus, e somente a ele, toda a honra e toda a glória!    

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Funções do Vereador e da Câmara Municipal



Interessam especificamente, neste artigo, as funções do Vereador, no plano individual, e as da Câmara Municipal, no plano coletivo. São necessárias, contudo, pequenas explicações introdutórias, com definições básicas, para que o leigo possa entender melhor o assunto. Com a sua permissão e sem muita pressa, portanto, prezado leitor.
 
Estado é a pessoa jurídica de direito público que tem povo, governo e território definidos. Não se confunde com a divisão territorial da organização político-administrativa – que pode ser chamada de departamento, estado, província, ou ainda outro nome que a Constituição do respectivo Estado lhe queira dar (como, por exemplo, Estado do Pará, Estado do Maranhão, e assim por diante). Com esse significado se diz, por exemplo, Estado Brasileiro: o Brasil é um Estado no plano internacional. 
 
O poder do Estado, inerente à sua própria razão de ser e existir, é uno. As funções do Estado decorrentes desse poder uno é que são divididas: função legislativa, função executiva e função jurisdicional, chamadas – convencional e didaticamente – de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. O Município, no Direito Brasileiro, só tem a função legislativa e a executiva, chamadas de Poder Legislativo e Poder Executivo: não tem a função jurisdicional, ou Poder Judiciário, atribuída tão somente aos Estados, ao Distrito Federal e à União.  
 
 Na lição clássica do Direito Administrativo, a Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município; a Prefeitura, o órgão executivo. “No sistema brasileiro o governo municipal é de funções divididas, cabendo as executivas à Prefeitura e as legislativas à Câmara de Vereadores”, ensina Hely Lopes Meirelles, na obra sempre atual Direito Municipal Brasileiro. A Câmara e a Prefeitura não são pessoas jurídicas, pessoa jurídica é o Município.  
 
As funções da Câmara são as conferidas, explícita ou implicitamente, na Constituição Federal e, por determinação desta, na lei orgânica do Município. São a legislativa, a fiscalizadora, a de assessoramento e a administrativa. A função legislativa ou normativa é a de aprovar as leis municipais; a função fiscalizadora é a de fiscalizar e controlar, na forma mais ampla possível, dentro da Constituição e das leis, os atos do Prefeito, Vereadores e órgãos municipais; a função de assessoramento é a de fazer, também da forma mais abrangente possível, as indicações necessárias ao Prefeito e às autoridades estaduais e federais, quando for o caso; a função administrativa é a de administrar seu próprio pessoal e seus serviços. 
 
Todos os atos da Câmara Municipal – ainda que com outros nomes como, por exemplo, o de função julgadora – são decorrentes das quatro funções já citadas. O cidadão e, principalmente, o Vereador devem sempre se lembrar disso, até para que o Vereador não queira praticar atos da competência do Prefeito, enquanto se esquece das funções que lhe são próprias. Isso, aliás, acontece com muita frequência, principalmente onde as Câmaras não têm o assessoramento técnico-jurídico satisfatório, ou, ainda, onde o têm, mas não lhe seguem os pareceres e orientações.  
 
Todas essas funções são muito importantes, não há como nem por que negar isso. As mais importantes, porém – porque têm reflexo diretamente proporcional na vida do povo, bem como no progresso e desenvolvimento do Município – são a função fiscalizadora e a função de assessoramento, principalmente a primeira. Ninguém duvide: a função fiscalizadora é mais importante para o bem do Município e seu povo do que a função legislativa ou normativa. Nem todo dia é necessário fazer lei, mas é necessário fiscalizar: a fiscalização tem que ser eficiente e sem interrupção. Não tem responsabilidade com o próprio mandato nem com o eleitor o Vereador que negligencia a fiscalização do Poder Executivo e se preocupa em apresentar mais e mais projetos de lei.