sexta-feira, 23 de março de 2012

A Lei e a Consciência Ecológica


O ser humano, em nome de seu bem-estar, foi e continua sendo o maior predador da natureza. O mundo caminhava a passos largos rumo à destruição total por causa da irresponsabilidade do homem, que, como principal agente transformador, prejudica a natureza em nome do desenvolvimento. O emprego irresponsável da ciência e da tecnologia, como efeito da ganância manifesta em todos os sentidos e segmentos, sempre caracterizou as ações humanas em todo o mundo. 
O Homo sapiens – embora mera insignificância ontológica se comparado com a dimensão da biodiversidade cósmica –, levado por seus instintos predatórios, hedonismo e concupiscência, era, como ainda é, um ser embevecido tendente a ver somente o próprio umbigo. O resultado não poderia ser outro que não a destruição de rios, mananciais e florestas, com a extinção de inúmeras espécies de animais e plantas, cruelmente aniquiladas.  
Por tudo isso, vem em boa hora a busca verdadeira e quase desesperada de formação da consciência ecológica, que, não obstante o estágio em que nos encontramos, representa somente o começo. Apenas começamos a mudar de rumo. É muito, contudo, o que precisa ser feito pela preservação do planeta, acima de tudo, até como questão de sobrevivência. Não é balela nem exagero paraneico de ecologistas, é a realidade, que não poder ser ignorada. 
A Constituição da República pôs como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, bem como a preservação das florestas, da fauna e da flora. Estabeleceu, demais disso, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem essencial à sadia qualidade de vida, o qual deve ser defendido e preservado, conjuntamente pelo Poder Público e a coletividade, para as presentes e futuras gerações. Bonito, muito bonito, mas não basta por si só. 
Muito boa é também nossa legislação infraconstitucional das três esferas de competência legislativa, federal, estadual e municipal. Mas não é só isso. É preciso cumprir o que está escrito, positivado na Constituição e nas leis. É necessária a efetividade, que demanda a consciência ecológica de todos, para cumprimento por convicção e não apenas por imposição estatal, à custa de cara e penosa vigilância. Ninguém vigia a todo o mundo o tempo todo, claro. Há, por conseguinte, ainda muita água para passar por baixo e por cima da ponte. “As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei”, já dizia com elegância Carlos Drummond de Andrade.

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